Seguro estagiário para empresa: o que o RH precisa fazer?
A empresa que oferece estágio deve contratar seguro contra acidentes pessoais. Veja o que acontece sem ele, quando usar apólice individual ou coletiva, qual valor contratar e os 6 passos do RH.
Seguro estagiário para empresa é uma obrigação legal de quem oferece o estágio. A empresa deve contratar seguro contra acidentes pessoais em favor de cada estagiário, com apólice compatível com valores de mercado. Os dados vão para o termo de compromisso. No estágio obrigatório, a escola pode assumir essa contratação.
Para o RH, a tarefa cabe numa lista curta. Saber quem contrata, definir o valor, escolher apólice individual ou coletiva, registrar no termo e guardar o certificado.
A base é a Lei 11.788/2008 e a cartilha do Ministério do Trabalho. Este texto explica o seguro. Dúvida trabalhista de um caso concreto é com o jurídico da empresa.
A empresa é obrigada a contratar seguro para estagiário?
Sim. O art. 9º, IV, da Lei 11.788/2008 obriga a parte concedente a contratar seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário.
Parte concedente é quem oferece a vaga. Entram empresas privadas, órgãos públicos e profissionais liberais de nível superior registrados no seu conselho (art. 9º). Um escritório de advocacia com um estagiário tem a mesma obrigação de um banco com quinhentos.
A única alternativa está no parágrafo único do art. 9º. No estágio obrigatório, a escola pode assumir a contratação. Isso precisa estar claro entre as partes. Sem acordo, a tarefa continua com a empresa.
O que acontece se a empresa não contratar o seguro?
O risco é o estágio ser tratado como vínculo de emprego, com os efeitos trabalhistas e previdenciários.
O art. 3º, § 2º, liga o vínculo ao descumprimento dos requisitos do estágio ou de qualquer obrigação do termo de compromisso. O art. 15 vai na mesma direção para quem mantém estagiários em desacordo com a lei.
Há uma segunda consequência. A empresa que reincidir nessa irregularidade fica impedida de receber estagiários por 2 anos, na filial ou agência onde ela aconteceu (art. 15, §§ 1º e 2º).
Numa fiscalização, o seguro entra na conta. A cartilha lista o certificado de seguro entre os documentos que comprovam a regularidade (pergunta 65). E o art. 9º, VI, manda manter esses documentos à disposição.
Apólice individual ou coletiva: qual escolher?
Para um ou dois estagiários, a individual costuma ser mais simples. Para um grupo que entra e sai, a coletiva tende a dar menos trabalho.
| Ponto | Individual | Coletiva |
|---|---|---|
| Quem contrata | Uma apólice para cada pessoa | A empresa, como estipulante, para o grupo |
| Documento do estagiário | Apólice | Certificado individual |
| Entrada de estagiário novo | Nova cotação e nova proposta | Inclusão no grupo, conforme o contrato |
| Saída do estagiário | A apólice segue até o fim da vigência | A cobertura termina com o fim do vínculo |
| Grupo mínimo | Não se aplica | A proposta define a quantidade mínima |
Na coluna coletiva, as regras são das condições gerais do seguro de acidentes pessoais coletivo da Tokio Marine, versão de setembro de 2026 (processo SUSEP 005-00306/00, cláusulas 8.17, 13.1 e 21.1). Outras seguradoras podem ter regras diferentes.
Um exemplo. Uma contabilidade com 2 estagiários, que ficam 1 ano cada, resolve com duas apólices individuais. Uma rede com 40 estagiários em 6 filiais precisa de um controle de quem entrou e saiu, e aí a coletiva tende a compensar.
O agente de integração também pode ser um caminho. A lei permite que ele encaminhe a negociação do seguro (art. 5º, § 1º, IV). O Senado Federal teve a apólice dos seus estagiários sob responsabilidade do CIEE, e decidiu contratar seguradora em 2025, quando deixou de usar o agente.
Qual valor a empresa deve contratar?
A lei não fixa valor. Ela pede apólice compatível com valores de mercado, conforme o termo de compromisso.
Em contratações públicas de 2025, o capital ficou entre R$ 10 mil e R$ 25 mil por estagiário. Os detalhes estão em o que a lei diz sobre valor mínimo.
R$ 50 mil é o valor que a i2B costuma usar para empresas. O valor definido no termo deve bater com o da apólice. Se você mudar o capital, ajuste os dois documentos.
Quanto custa o seguro para a empresa?
Depende de quem contrata e de quantos estagiários são. No individual, a simulação de 31/10/2026 foi de R$ 28,12 no ano por R$ 10 mil.
Essa simulação foi feita na Tokio Marine, para um homem de 46 anos, em pagamento único. R$ 50 mil saíram por R$ 140,56 no ano. Não é oferta nem preço fixo, e o preço que vale é o da cotação.
Apólice coletiva tem outra conta, com a idade do grupo e a quantidade de pessoas. Por isso, não use o preço individual para estimar o coletivo.
A lei não trata do desconto na bolsa com todas as letras, mas põe a contratação na parte concedente. Antes de pensar em repassar qualquer valor, ouça o jurídico.
O que o RH precisa fazer?
Siga seis passos, na ordem, e repita a conferência a cada novo estagiário.
- Defina quem contrata. A empresa, ou a escola no estágio obrigatório.
- Defina o valor. Confira se a escola pede algum valor específico.
- Escolha o formato. Individual para poucos, coletivo para grupos.
- Registre no termo. Nome da seguradora e número da apólice.
- Guarde os documentos. Termo, apólice ou certificado, e comprovantes.
- Controle as datas. Compare a vigência da apólice com a do termo a cada aditivo.
Atenção ao prazo. Na Tokio, a seguradora tem até 15 dias para analisar a proposta. Deixe esse tempo antes do início do estágio. O passo a passo do termo está em onde achar o número da apólice.
O seguro tira a responsabilidade da empresa?
Não. O seguro paga a indenização da apólice, e a empresa continua responsável pela saúde e segurança do estagiário.
O art. 14 da lei põe essa responsabilidade na parte concedente. Doença e lesão por esforço repetitivo, por exemplo, ficam fora do seguro de acidentes pessoais. O cuidado com o ambiente segue sendo da empresa.
Como cotar seguro estagiário para a empresa?
Para um estagiário, a empresa pode usar a cotação online com os dados dele. Para vários, o caminho é o WhatsApp da i2B.
A cotação online é por CPF e na Tokio Marine, uma seguradora só. Para um grupo, a equipe da i2B levanta a quantidade de pessoas e o valor do termo. Depois, ela procura a apólice que faz sentido.
Se a empresa já tem apólice, a gente não precisa vender outra. Mande o certificado, e a gente confere se ele cobre o que o termo pede.
Em resumo
- A empresa que oferece o estágio deve contratar o seguro (art. 9º, IV).
- No estágio obrigatório, a escola pode assumir a contratação.
- Profissional liberal de nível superior tem a mesma obrigação.
- Descumprir as regras pode gerar vínculo de emprego (arts. 3º e 15).
- A lei não fixa valor. O termo define, e a apólice deve bater com ele.
- Para poucos estagiários, a individual costuma bastar. Para grupos, avalie a coletiva.
- O seguro não tira a responsabilidade da empresa pela saúde e segurança (art. 14).
A i2B é uma corretora independente, registrada na SUSEP (202040817). No seguro estagiário, a cotação online é na Tokio Marine, processo SUSEP 15414.900143/2017-85, e não no mercado inteiro. A i2B é paga pela seguradora, com a comissão que já está no preço, sem taxa extra. Antes de você decidir, a gente explica o que o seguro paga e o que ele não paga, e diz quando você não precisa comprar. O atendimento é online, para todo o Brasil. Para um estagiário, veja o preço na tela, grátis e sem compromisso. Para vários, fale com um especialista pelo WhatsApp.
