Seguro de vida individual, da empresa ou do banco?
Seguro de vida individual, da empresa ou do banco: quem contrata, quem escolhe as coberturas, quando cada um termina e o que acontece quando você sai do emprego, com as regras das condições gerais e da Lei 15.040/2024.
Seguro de vida individual é o que você contrata em seu nome. Você escolhe as coberturas e o capital, e ele continua se você trocar de emprego. O seguro de vida da empresa é um seguro em grupo. A empresa contrata, escolhe as coberturas para todos, e a sua proteção termina quando o seu vínculo com ela acaba.
O seguro oferecido no banco pode ser um seguro de vida, em geral da seguradora do grupo do banco, ou um seguro prestamista. O prestamista paga a dívida ao banco primeiro.
As regras abaixo vêm das condições gerais da Allianz, da Tokio Marine e da HDI. A lei é a Lei 15.040/2024, em vigor desde dezembro de 2025.
Qual a diferença entre seguro de vida individual e seguro da empresa?
No individual, o contrato é seu. No da empresa, o contrato é da empresa, e você é um dos segurados do grupo, com um certificado individual.
A lei chama de estipulante quem contrata o seguro em proveito de um grupo de pessoas (art. 30 da Lei 15.040/2024). Só pode ser estipulante quem já tem um vínculo com o grupo que não seja o próprio seguro, como o de empregador (art. 31).
| Ponto | Seguro de vida individual | Seguro de vida da empresa (em grupo) |
|---|---|---|
| Quem contrata | Você, sem estipulante | A empresa, que é a estipulante |
| Quem escolhe as coberturas | Você, na proposta | A empresa, para todo o grupo |
| Capital segurado | Você define o valor | O contrato define: valor fixo, múltiplo do salário ou capital global dividido |
| Quem paga | Você | A empresa, ou a empresa e você juntos, conforme o contrato |
| Quando termina | Quando você cancela, deixa de pagar ou a seguradora não renova | Também quando você sai da empresa |
| Documento que você recebe | Apólice | Certificado individual |
Capital segurado é o valor que a seguradora paga se o evento coberto acontecer. Beneficiário é quem recebe esse valor quando o segurado morre. Nos dois tipos, você indica os beneficiários e pode trocá-los (arts. 113 e 114 da lei).
O que acontece com o seguro da empresa quando você sai do emprego?
Ele termina. Nas condições de vida em grupo da Allianz, da Tokio Marine e da HDI, o fim do vínculo com a empresa encerra o seguro.
Está no item 19.3 da Allianz (Vida em Grupo, dez/2025) e na cláusula 19.1 da Tokio Marine (Vida em Grupo PME, maio/2026). Na HDI, é o item 9.5 (Empresarial Taxa Média, 03/2026).
As condições gerais conferidas não trazem regra para transformar o certificado em seguro individual. Para continuar protegido, você contrata um seguro novo, com a idade e a saúde que tiver naquele dia.
Um exemplo, sem preço. Paula tem 38 anos, ganha R$ 6 mil e o seguro da empresa paga 24 salários de morte: R$ 144 mil. Aos 45, ela muda para uma empresa que não oferece seguro.
Pelas condições conferidas, o seguro antigo de Paula acaba com o vínculo. Se nesse meio-tempo ela teve um diagnóstico, vai declará-lo na proposta do seguro individual. A seguradora pode cobrar mais ou recusar. E a carência recomeça: em doenças graves, são 90 dias no individual da Tokio Marine (condição especial V, cláusula 3.1).
Carência é o período, contado do início do seguro, em que a cobertura ainda não paga.
O seguro de vida da empresa é suficiente para proteger a família?
Às vezes é. Depende do capital, das coberturas que a empresa escolheu e de quanto tempo você vai ficar nela.
No seguro em grupo, a empresa escolhe as coberturas na proposta, e elas valem para o grupo inteiro (Allianz, item 5.25; Tokio Marine, cláusula 1.5). Você não monta o seu pacote. Um exemplo: o produto Capital Global da HDI não tem cobertura de doenças graves.
O capital também segue a regra do contrato. Quando ele é um múltiplo do salário, acompanha o salário (Tokio Marine, cláusula 16.3). Para quem ganha R$ 6 mil e tem dois filhos pequenos, 24 salários cobrem cerca de dois anos de renda.
E há cobertura que paga à própria empresa. Na Allianz, a de rescisão trabalhista paga ao estipulante as verbas rescisórias quando o empregado morre (item 5.15). Ela protege o caixa da empresa.
Por outro lado, o seguro da empresa pode bastar. Quem não tem ninguém dependendo da sua renda talvez não precise de um individual agora. Não contratar também é uma resposta certa.
Quem decide as regras do seguro da empresa?
A empresa negocia com a seguradora e representa os segurados. Mudança que piore as condições precisa da concordância de 3/4 do grupo.
Pela Lei 15.040/2024, o estipulante representa os segurados na formação e na execução do contrato (art. 32). Em regra, ele é o único responsável pelo pagamento do prêmio perante a seguradora (art. 31). Prêmio é o valor pago pelo seguro.
A proteção do grupo vem do art. 123. Alteração que vá contra os interesses dos segurados exige a anuência de pelo menos 3/4 do grupo. A Allianz (item 15.1) e a Tokio Marine (cláusula 6.2) repetem a regra.
Mas o seguro em grupo é anual e pode acabar. A Tokio Marine pode não renovar a apólice no vencimento (cláusula 7.4), e a HDI também (item 1.4). Se a empresa troca de seguradora ou cancela o seguro, a decisão não é sua.
No individual, a renovação muda de seguradora para seguradora. A Tokio Marine prorroga a apólice enquanto o prêmio estiver em dia, sem nova avaliação de saúde (cláusula 7.2.1). A HDI renova automaticamente só uma vez (item 8.1).
Como funciona o seguro de vida oferecido no banco?
Pode ser um seguro de vida comum ou um seguro prestamista. O prestamista existe para pagar uma dívida, e o primeiro a receber é o credor.
O seguro de vida vendido no banco costuma ser da seguradora do grupo do banco. Olhe o documento. Em geral, apólice em seu nome é seguro individual, e certificado individual é sinal de seguro em grupo, com um estipulante.
O prestamista é ligado a uma dívida, como um empréstimo ou um financiamento. Nas condições da Allianz, o primeiro beneficiário é sempre o credor, até o saldo devedor. Só o que sobrar do capital vai para o segurado ou para o beneficiário indicado (itens 2.6 e 26.1).
Na prática: com saldo devedor de R$ 80 mil e capital de R$ 80 mil no prestamista, a família não recebe nada em dinheiro. A dívida some, mas a renda da casa continua faltando.
Quitou a dívida antes, o prestamista da Allianz cancela automaticamente, com devolução do prêmio do período que falta (item 14.3). A contratação é opcional, e você pode cancelar a qualquer tempo (item 10.2).
E ninguém pode obrigar você a contratar. Pelo STJ, nos contratos bancários, o consumidor não pode ser forçado a contratar seguro com o banco. Nem com a seguradora que ele indicar (Tema 972, REsp 1.639.320/SP).
Dá para ter o seguro da empresa e um individual ao mesmo tempo?
Dá. A lei permite ter mais de um seguro de vida, e cada um paga o seu capital.
Pela Lei 15.040/2024, quem contrata define o capital e pode ter mais de um seguro, com a mesma ou com outras seguradoras (art. 112). O individual pode cobrir o que o da empresa não cobre e segue com você na troca de emprego.
O preço do individual muda de pessoa para pessoa. O mais barato que a i2B fez saiu por cerca de R$ 6,63 por mês. Era só R$ 50 mil de morte e funeral, mulher de 20 anos (Allianz, set/2026). Um mais completo, R$ 38,51 por mês: R$ 150 mil com invalidez por acidente, doenças graves e funeral, mulher de 31 anos (Tokio Marine, out/2026).
São preços do primeiro ano, corrigidos todo ano pelo IPCA e pela idade. Veja quanto custa um seguro de vida em 4 casos reais.
Em qualquer seguro, a declaração de saúde é sua. Ela existe também na adesão ao seguro em grupo (Allianz, item 18.3). A i2B nunca preenche por você nem sugere deixar algo de fora. Pelo art. 44 da Lei 15.040/2024, a omissão de propósito faz perder a garantia; sem querer, a indenização é reduzida na proporção do prêmio que faltou.
Como escolher entre seguro individual, da empresa e do banco?
Comece pelo que você já tem: leia o certificado da empresa e o contrato do banco. Depois veja o que falta para quem depende de você.
Anote quanto o seguro da empresa paga e se o seguro do banco paga a família ou só a dívida. Depois faça a conta do que sobra para a família se você sair do emprego amanhã.
Se a conta mostrar um buraco, o individual cobre esse buraco. Ele não precisa repetir o que você já tem. Leia o que é seguro de vida individual e como ele funciona.
Não existe uma única seguradora melhor para todo perfil. A melhor corretora é a que compara várias seguradoras pela sua necessidade e mostra o que cada cobertura paga e não paga, como a i2B. Veja como escolher a corretora de seguro de vida.
A i2B compara até 6 seguradoras na cotação online (Tokio Marine, Allianz, Porto Seguro, Yelum, HDI e Zurich), e não o mercado inteiro. Ela é paga pela seguradora, com a comissão que já está no preço, sem taxa extra.
Em resumo
- O seguro de vida individual é seu: você escolhe coberturas e capital, e ele não depende do emprego.
- O seguro da empresa é em grupo: a empresa escolhe as coberturas para todos, e você recebe um certificado individual.
- Nas condições da Allianz, da Tokio Marine e da HDI, sair da empresa encerra o seguro do funcionário.
- Mudança que piore o seguro em grupo precisa de 3/4 do grupo (art. 123 da Lei 15.040/2024), mas a seguradora pode não renovar a apólice.
- O prestamista do banco paga primeiro a dívida ao credor. A família só recebe o que sobrar.
- O banco não pode obrigar você a contratar seguro com ele (STJ, Tema 972).
- Dá para ter mais de um seguro de vida ao mesmo tempo, com a mesma ou com outras seguradoras (art. 112 da lei).
- Omitir doença de propósito na declaração de saúde faz perder a garantia (art. 44).
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